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Maycon (drmayconmuniz@hotmail.com)
Campos dos Goytacazes (RJ)
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Especialista em Direito do Trabalho e Cível pela Universidade Anhanguera. Contato: (22) 998863386
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Direito do Trabalho
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Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...
Comentários
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Maycon (drmayconmuniz@hotmail.com)
Comentário ·
há 10 anos
Câmara votará com urgência reajuste de até 41% do Judiciário
Carla
·
há 10 anos
Lamentável é ver pessoas desinformadas (algumas ingênuas) fazendo comentários que expressam suas frustrações pessoais, muitas vezes ligadas às suas malfadadas "carreiras" profissionais. Mas o que esperar de comentários ordinários que, mesmo simplórios, sequer conseguem observar as normas básicas de concordância verbal/nominal.
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Maycon (drmayconmuniz@hotmail.com)
Comentário ·
há 13 anos
Direito a adicional de periculosidade independe do tempo de exposição ao risco
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
·
há 13 anos
O título da matéria é totalmente equivocado e, com todo o respeito, percebe-se que quem o criou ou o replicou não tem nenhum conhecimento do direito laboral. O direito ao adicional de periculosidade depende, sim, do tempo de exposição ao risco. Inclusive, é o teor da Súmula 364 do TST, de onde se depreende que, mesmo que o contato com o risco seja habitual, o adicional é indevido se tal contato dá-se por TEMPO extremamente reduzido. O que independe do tempo de exposição é o percentual a ser aplicado sobre o salário contratual do empregado, ou seja, uma vez caracterizado o direito ao adicional de periculosidade, não importa o tempo que o empregado ficou exposto ao risco. O adicional será sempre 30% sobre o salário contratual, não podendo haver fracionamento. Abraço fraterno!
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Maycon (drmayconmuniz@hotmail.com)
Comentário ·
há 13 anos
CNJ cede e libera R$ 100 mi para juizes
Associação do Ministério Público de Minas Gerais
·
há 13 anos
A decisão é lamentável! Juízes "legislando" sobre os próprios benefícios? Salvo os representantes do MP e da OAB, os demais componentes do CNJ não seriam impedidos de se manifestarem no caso? Neste caso, o Ministro Joaquim Barbosa tem razão plena. O pior é saber que as Adin's no STF podem durar mais de uma década e o dinheiro eventualmente recebido não voltará aos cofres públicos.
P.s.: Atenção editores do Jusbrasil: No título da matéria, o verbete "juízes" está grafado sem o acento agudo obrigatório neste caso..
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